Não é auto-aplicável o § 9°, art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão n° 4/94.
Precedentes:
- Rec. 12.082, rel. Min. ANDRADA, 04/08/94;
- Rec. 12.107, rel. Min. SCARTEZZINI, 06/08/94;
- Rec. 12.081, rel. Min. SCARTEZZINI, 06/08/94.
DJ de 09/08/94
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